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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

HALLOWEEN - FREEDOM CLUB - Com STRIPPERELLA

Nesse Domingo, Dia 30/10 Irá Acontecer O HALLOWEEN Na FREEDOM CLUB, Com a Atração: STRIPPERELLA A Maior Bate Cabelo Do Brasil.



Tendo Como Atrações No Mesmo, As Nossas Maravilhosas Drags:

Samanta Motosserra
Shantara Gomes
Tayla Ashiley
Bev Cookies
Magda Strass

Tendo Como Banda:

Portal Do Melody

Especial Quest DJ:

DJ André Angels
DJ Rogerio Vaz

Não Percam o HALLOWEEM Da FREEDOM CLUB

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Noite Flux


















É A Vez DELAS !


Meninas que amam outras meninas acabam de ganhar uma rede social para chamar de toda sua. Em épocas onde facebook e twitter dominam a vida das pessoas, a LesbianLove é uma iniciativa parecida com as outras redes sociais, mas têm entre seus usuários apenas meninas interessadas em outras meninas – que podem inclusive usar seu perfil no facebook para montar sua página no LesbianLove.

Brasileiro, o sistema é parecido com o de toda rede social e permite que a usuária poste fotos e links de vídeos, envie mp3 e crie playlists (além de ouvir as de outras usuárias), crie comunidades e tópicos de discussão, participe de salas de bate papo e monte seu próprio blog.

Dá também para conversar instantaneamente com outra usuária, em um chatprivado, e de graça.

Para conhecer, acesse www.lesbianlove.com.br

Juíza aplica Lei Maria da Penha em caso de agressão a transexual.

Alexandre Roberto Kley, que nasceu homem mas passou uma cirurgia de mudança de sexo há 17 anos e hoje vive como mulher, conseguiu que a Lei Maria da Penha fosse aplicada a seu favor em um caso de agressão cometida por seu ex-companheiro. A juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, da cidade goiana de Anápolis, decretou a prisão preventiva do agressor, Carlos Eduardo Leão, e o proibiu de, quando em liberdade, se aproximar a menos de 1 km da agredida e de seus familiares.



A juíza aplicou a Lei Maria da Penha - destinada a proteger mulheres - porque a transexual vive, se apresenta e é reconhecida como mulher. Para a juíza, "não resta dúvida com relação ao seu sexo social, ou seja, a identidade que a pessoa assume perante a sociedade".Por esta razão, a juíza considerou a agredida, de nome social não divulgado, como uma mulher e classificou o crime como agressão doméstica. Em sua decisão, ela ainda destacou que "homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais também são detentores dos mesmos direitos assegurados aos demais cidadãos"."A mulher Alexandre Roberto Kley, independentemente de sua classe social, de sua raça, de sua orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social", sustentou a juíza em sentença, ao aplicar os dispositivos da Lei 11.340, sobre violência doméstica.